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A Oi Ressuscitou. A Falência da Oi foi Suspensa.

A Oi Ressuscitou. A Falência da Oi foi Suspensa.

No dia 10/11/2025 a 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ decretou a falência da Oi, alegando descumprimento do plano de recuperação e insolvência, com a liquidação ordenada dos ativos e afastando a diretoria. 

Mas parece que a Oi foi ressuscitada, ou seja, voltaram atras? O que aconteceu?

O que aconteceu?

Dias depois de ter a falência decretada, a 1ª Câmara de Direto Privado do TJ-RJ concedeu o efeito suspenso e derrubou a falência da Oi, assim, voltando para regime de recuperação judicial e dando continuidade do plano de recuperação aprovado em 2024.

Quais são os próximos passos do processo judicial da Oi

Os próximos passos são executar, sob fiscalização reforçada, o plano de recuperação judicial de 2024 (com possíveis ajustes), vender ativos de forma organizada e, dependendo do resultado, manter a recuperação ou voltar a discutir a falência no futuro. Na prática, o processo entra em uma fase de “liquidação organizada” dentro da recuperação, com forte controle da Justiça sobre gestão, dívidas e alienação de patrimônio.

Por que foi suspensa a falência?

A 1ª Câmara deu o efeito suspensivo porque entendeu que manter a falência agora traria risco de prejuízo grave e de difícil reparação para credores, trabalhadores, clientes e para o interesse público, e que ainda existem alternativas dentro da recuperação judicial. Em resumo: considerou mais seguro, socialmente e economicamente, tentar uma liquidação organizada dentro da recuperação, em vez de uma falência imediata.

Principais fundamentos jurídicos

    • A Câmara viu “verossimilhança” nos argumentos dos bancos credores (Itaú, Bradesco) de que a falência imediata depreciaria ativos, reduziria o retorno aos credores e poderia ferir a função social da empresa e dos contratos.
    • Reconheceu risco de “lesão grave e de difícil reparação” se a falência fosse mantida, pela possibilidade de liquidação apressada, perda de valor dos ativos e impacto em serviços essenciais de telecom.

Proteção ao interesse público e aos serviços

    • A decisão destaca que a Oi ainda presta serviços relevantes de telecomunicações, incluindo suporte a serviços essenciais, de modo que uma quebra desordenada poderia afetar milhões de usuários e a própria infraestrutura do setor.
    • A desembargadora afirma que a recuperação, com venda organizada de ativos, aumenta a chance de preservar empregos e maximizar o retorno aos credores, cumprindo melhor a função social da atividade.

Situação econômico‑financeira versus timing da falência

    • A 1ª instância apontou a Oi como “tecnicamente falida”, com forte desequilíbrio entre ativo e passivo, mas a Câmara entendeu que isso, por si só, não obrigava uma falência imediata enquanto há ativos e caminho de reestruturação em curso.
    • O colegiado avaliou que existe ainda um plano homologado em 2024, ativos a serem vendidos e operações em funcionamento, e que, diante dessas alternativas concretas, a decretação da falência teria sido precipitada.

Ajustes de governança e fiscalização

    • A decisão manteve a Oi em recuperação judicial, mas reforçou o controle: restabeleceu o administrador/gestor judicial e determinou investigação sobre a atuação da PIMCO e possíveis abusos de poder de controle.
    • Também afastou a antiga diretoria/conselho e prorrogou a suspensão de dívidas extraconcursais, justamente para tentar reorganizar a companhia sob forte supervisão judicial, em vez de deixá‑la ir direto para a liquidação falimentar.